Sancionada lei distrital que dispõe sobre o ISS aplicado a serviços de informática
Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar nº 20/2019, que trata da aplicação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a serviços de informática prestados no Distrito Federal.
De acordo com o relator do projeto, Deputado Eduardo Pedrosa, apesar da legislação tributária determinar a alíquota de 2% para serviços de informática e congêneres, a fiscalização tributária vem entendendo que quando o desenvolvedor de um programa de computador coloca seus empregados para exercer serviços complementares à criação do software, como a instalação do programa, ocorre o desenquadramento da atividade de prestação de serviços de informática e congêneres e desta forma acarreta a imediata incidência da alíquota de 5% sobre o valor da operação nos termos do inciso ll do art. 38 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Assim, o projeto incluiu a expressão “independentemente do fornecimento ou não de mão de obra temporária” à lista dos serviços de informática, a fim de garantir a mesma carga tributária para os prestadores de serviços dessa natureza, evitando que a fiscalização aplique a alíquota de 5%.
Fonte: PLC nº 20/2019
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